O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO E A INICIATIVA PRIVADA

GAME CHANGER PARA A INDÚSTRIA BRASILEIRA DA CONSTRUÇÃO PESADA
março 23, 2020
CRÍTICAS E PONTOS DE ATENÇÃO DIRIGIDOS AO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO
julho 22, 2020
Want create site? Find Free WordPress Themes and plugins.

Acaba de ser sancionada em 15/Julho último, a lei que institui o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026, de 2020) e que abre caminhos para a atração de investimentos visando a universalização e a qualificação dos serviços de tratamento de esgoto e abastecimento de água no país (Fonte: Agência Senado: https://bit.ly/2CJETPI ).


Com o respaldo da nova lei, o Governo Federal pretende garantir, até 2033, o acesso de 99% da população brasileira à água potável e de 90% ao tratamento e coleta de esgoto.

Considerada uma “conquista histórica” pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o novo Marco Legal do Saneamento Básico contribuirá, também, para a “revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água”, assim como, com o fim dos lixões a céu aberto em todo o país. Tamanho otimismo reverbera, na ótica do governo, nas perspectivas de elevação da qualidade de vida e saúde à população, aquecimento da economia e geração empregos – segundo afirmação do ministro Luiz Ramos da Secretaria de Governo a nova lei poderá gerar até 1 milhão de empregos em 5 anos (Fonte: Gov.br https://bit.ly/2ZIBsSq ).


A universalização do saneamento é uma dívida histórica a ser paga!

De fato, as metas de universalização previstas na nova lei, servem de alento à uma população que durante tanto tempo esteve desprovida de serviços adequados de água e saneamento básico. Segundo a edição de 2018 do Diagnóstico de Serviços de Água e Esgoto do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 83,6% da população brasileira é abastecida com água, 53,2% tem seu esgoto coletado e apenas 46,3% tem seu esgoto tratado (Fonte: SNIS GOV.BR: https://bit.ly/3fKsVDV ). Tais estatísticas, quando desdobradas por macrorregião geográfica e por tipos de espaços (urbano ou rural) apontam diferenças significativas de comportamento e sustentam evidências dos desequilíbrios sociais no país que poderão ser diretamente abordados pela nova lei – estima-se que, atualmente, 100 milhões de pessoas não têm coleta de esgoto e 34 milhões estão sem água tratada.


Em adição, dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustentam que o alcance das metas de universalização dos serviços de água e esgoto esperadas pelo governo, reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. Assim como, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que cada R$ 1 investido em saneamento, tende a gerar uma economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela ausência desse serviço.


O montante bilionário de investimentos terá que contar com a iniciativa privada!

De fato, o novo Marco Legal do Saneamento Básico tende dar transparência e segurança jurídica à investidores interessados, considerando o montante bilionário de investimentos estimado em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos.


Em sustentação a tais números, a XP Investimentos aponta que o alcance das metas de universalização do saneamento básico até 2033, implicará em mais de 17 milhões de novas ligações de água e mais de 33 milhões de ligações de esgoto, demandando a necessidade de investimentos anuais da ordem de R$ 6,3 bilhões em água e R$ 10,2 bilhões em esgoto, além de outros R$9,0 bilhões anuais destinados a compensação da depreciação dos ativos que já existem (Fonte: EXPERT XP https://bit.ly/3fGs2fL ).

Dada a magnitude dos números envolvidos, e em tão pouco tempo, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho destaca que “só chegaremos a esse montante se somarmos esforços públicos e privados” (Fonte: Gov.br https://bit.ly/2ZIBsSq ).


Oportunidades para as empresas privadas

Atualmente, o setor privado responde por cerca de 6% do mercado nacional de saneamento, mas investe 20% do montante aplicado. Concessionárias privadas investem, em média, 2,5 vezes mais que as estatais de saneamento, e as tarifas cobradas são similares às das empresas públicas (Fonte: PPI GOV.BR: https://bit.ly/2WAge77 )


Aparte das críticas recebidas e dos vetos presidenciais, ainda em abertos, a nova lei abre caminhos para a ampliação do envolvimento de empresas privadas no setor de saneamento básico, através da obrigatoriedade da abertura de licitações para o estabelecimento de novos contratos de concessão, proibindo a modalidade de contratação sem licitação (“programas”) realizada pelos municípios junto a empresas públicas estatais. Tal fato torna evidente a preocupação com o desempenho e a qualidade dos serviços prestados ao contribuinte, permitindo equilibrar as chances de contratação de empresas estatais estaduais, autarquias municipais e/ou empresas privadas.


O novo Marco Legal do Saneamento também abre a possibilidade de desestatização ao facilitar a venda do controle das empresas estaduais de saneamento básico. A XP Investimentos aponta a SABESP e COPASA, empresas do setor listadas no BOVESPA, como potenciais candidatas à privatização (Fonte: EXPERT XP https://bit.ly/3fGs2fL ).


A lei cita ainda que os municípios menores e menos atraentes para as empresas privadas, poderão se consorciar com outros municípios e estados, e contratar serviços de forma coletiva através de blocos.


Os serviços prestados serão regulados pela ANA (Agência Nacional de Águas) que poderá oferecer ajuda técnica e financeira para municípios e blocos de municípios implementarem seus planos de saneamento básico.

Não basta ganhar a licitação, a empresa terá que estar apta a entregar o que foi contratado!


Ainda que a aprovação do marco não deva gerar efeito imediato, devido a necessidade de tramitação de sua regulamentação, as empresas privadas interessadas no segmento e nas oportunidades de negócios que se abrem com a promulgação da lei, devem começar a se preparar para entender e atender os requisitos legais e normativos da participação nos certames licitatórios.


Além disso, e prioritariamente, devem evoluir seus modelos de gestão interna de modo a, uma vez tendo assumidos compromissos contratuais com o poder concedente, cumprir eficientemente suas obrigações na prestação dos serviços. Dispor de diretrizes normativas e tecnologia que permitam fazer a gestao adequada de seus Ativos, seu Portfólio de Investimentos e da gestão de seus Projetos de Construção e Engenharia (Engenharia do Proprietário) são condições essenciais de habilitação disciplinada e segura.


A Schédio Engenharia é uma empresa orientada para a oferta de soluções de Engenharia Consultiva e Gestão que dispõe de experiência no segmento de saneamento básico. A sequência desta série de artigos irá abordar os aspectos considerados relevantes nessa jornada de preparação das empresas para os desafios e conquistas da nova lei.

Por:

Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP, Professor da Pós Graduação do INSPER, da FIA e da Plataforma LIT-Saint Paul. Sócio da J2DA Consultoria & Treinamento e da SCHÉDIO Engenharia Consultiva – alonso.soler@schedio.com.br

José Messias Viegas Alves, Engenheiro Civil e Administrador de Empresas. Sócio da SCHÉDIO Engenharia Consultiva – jose.messias@schedio.com.br

Gostou do artigo? Deixe seus comentários, compartilhe com os amigos as novas publicações pela plataforma WordPress, ou pelo Facebook e LinkedIn.

Did you find apk for android? You can find new Free Android Games and apps.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×

Olá, como podemos ajudar?

×
//]]>